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§ 2º Decorrido o prazo de que cuida o caput, serão permitidas a retirada dos cartões de memória de votação e a formatação das mídias, de acordo com o procedimento definido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Assim, é necessário que o PSDB indique quais os estados e municípios estarão compreendidos na diligência solicitada, considerando que este Tribunal possui contrato de manutenção das urnas cuja execução será iniciada após o dia 13 de janeiro de 2015.