prazo de 10 (dez) dias: 1) Apresentar comprovante de que tem domicílio na cidade declarada na petição inicial. Esse comprovante deverá estar em nome da parte autora e ser recente (até 06 meses). Se não estiver em nome da parte, esta deverá apresentar algum documento (fatura de consumo de água, luz, telefone), mesmo em nome de terceiro, acompanhado de declaração de próprio punho de que reside naquele local. 2) Apresentar declaração de hipossuficiência, com a ressalva de que está ciente das sanções penais cabíveis em caso de declaração falsa, considerando que há, na inicial, pedido de assistência judiciária gratuita. 3) Juntar aos autos o instrumento da procuração, sem rasura e com data recente (outorgado há, no máximo, um ano).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo contábil.