LTDA EPP e Danielle de Sá Maia Velozo, através do advogado Dr. Luciano Ceotto e Outro , da r. decisão proferida às fls. 62/73, que indeferiu o pedido liminar formulado..
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL,
Vitória (ES), 08 de janeiro de 2015.
LTDA EPP e Danielle de Sá Maia Velozo, através do advogado Dr. Luciano Ceotto e Outro , da r. decisão proferida às fls. 62/73, que indeferiu o pedido liminar formulado..
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL,
Vitória (ES), 08 de janeiro de 2015.