Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 9 de Janeiro de 2015

LTDA EPP e Danielle de Sá Maia Velozo, através do advogado Dr. Luciano Ceotto e Outro , da r. decisão proferida às fls. 62/73, que indeferiu o pedido liminar formulado..

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL,

Vitória (ES), 08 de janeiro de 2015.

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