“Dispõe sobre a concessão do benefício de Auxílio Doença em favor do servidor Sr. “AGUINALDO LOUZADA FRANCO”.
A Superintendente do IPC – Instituto de Previdência Social de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Art. 20º, § 3º e Art. 21, $2º da Lei Municipal nº 408/GP/2008, de 09 de Dezembro de 2008.
Resolve,