Página 6 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 30 de Junho de 2014

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Auxílio Doença em favor do servidor Sr. “AGUINALDO LOUZADA FRANCO”.

A Superintendente do IPC – Instituto de Previdência Social de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Art. 20º, § 3º e Art. 21, $2º da Lei Municipal nº 408/GP/2008, de 09 de Dezembro de 2008.

Resolve,

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