Art. 50. A Lei n 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 29-A. A partir de 1 de abril de 2008, a estrutura remuneratória dos integrantes dos cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referidos no art. 27 desta Lei, terá a seguinte composição:
I - Vencimento Básico; e