requereu o provimento do recurso para que seja cassada a decisão que deferiu a busca e apreensão do cartão bancário, exames e laudos médicos, cartão do plano de saúde que estavam em poder do agravante e posterior entrega a Sra. Glaucia, determinando a imediata devolução dos mesmos ao agravante ou a nomeação de terceiro como curador para administração dos recursos financeiros
da idosa, a quem deverão ser entregues os documentos apreendidos. É O SUCINTO RELATÓRIO,
DECIDO. O recurso é tempestivo, foi preparado e, portanto, pode ser conhecido. O