§ 6º A assinatura do termo de compromisso tratado neste artigo suspende a exigibilidade da multa aplicada.
Art. 84. Os termos de compromisso deverão ser publicados no diário oficial, mediante extrato.
Art. 85. A conversão da multa não poderá ser concedida novamente o mesmo infrator durante o período de cinco anos, contados da data da assinatura do termo de compromisso.