Página 20 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Dezembro de 2013

§ 6º A assinatura do termo de compromisso tratado neste artigo suspende a exigibilidade da multa aplicada.

Art. 84. Os termos de compromisso deverão ser publicados no diário oficial, mediante extrato.

Art. 85. A conversão da multa não poderá ser concedida novamente o mesmo infrator durante o período de cinco anos, contados da data da assinatura do termo de compromisso.

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