Página 5 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 14 de Junho de 2010

acordou em rejeitar a preliminar da prescrição, conhecer de ambos os Recursos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.4 - APELAÇÃO Nº 2881-27.2000.8.06.0124/1 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES.

Apelante: VICENTE BATISTA DE MORAIS. Apelada: GM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Relator, Celso Albuquerque Macêdo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Apelo, para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2546-11.2008.8.06.0000/0 - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: BANCO SANTANDER S.A. Agravado: MOISÉS CORREIA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Relator, Celso Albuquerque Macêdo e Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer e dar provimento ao Agravo, nos termos do voto do Des. Relator. 2.6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 451-37.2010.8.06.0000/0 - 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: BANCO BEC S.A.

Agravado: FRANCISCO GLAUTER DE OLIVEIRA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes -Relator, Celso Albuquerque Macêdo e Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do presente Recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Nº 8109-93.2002.8.06.0000/0 - 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: DISFERRO - DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO DO CEARÁ – ME. Agravado: BANCO BOA VISTA S/A. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Rômulo Moreira de Deus - Relator, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macêdo. Ausente, ocasionalmente, a Exma. Sra. Desa. Edite Bringel Olinda Alencar. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 321-82.2005.8.06.0142/1 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAMBU. Apelante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. Apelados: GABRIEL OSTERNO DE SOUSA e ANTÔNIA PEREIRA NORONHA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em rejeitar a preliminar, conhecer do Apelo interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.9 - APELAÇÃO Nº 67155-68.2006.8.06.0001/1 - 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: AUDÍLIA MOURA DE OLIVEIRA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Nº 26486-10.2005.8.06.0000/0 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Agravado: JOÃO DANILO DE SOUSA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Rômulo Moreira de Deus - Relator, Edite Bringel Olinda Alencar e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Agravo para lhe dar provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.11 - APELAÇÃO Nº 708338-77.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: MARCONDES SALES DE LIMA e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.12 - APELAÇÃO Nº 710202-53.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: JOSÉ VIANA FERREIRA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.13 - APELAÇÃO Nº 714502-58.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: EDNEUDA MARIA DA SILVA SAMPAIO e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.14 - APELAÇÃO Nº 716323-97.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: LUIZA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes -Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.15 - APELAÇÃO Nº 720918-42.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: EMIVA VIEIRA TEIXEIRA e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar – Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes -Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.16 - APELAÇÃO Nº 721526-40.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: IARI GOMES LACERDA e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes -Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.17 - APELAÇÃO Nº 725749-36.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: JOSÉ WILLIAMS BARROS PAIVA e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.18 - APELAÇÃO Nº 726128-74.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelantes: ANA MARIA DE MELO e OUTROS. Apelado: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: ANA MARIA DE MELO e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes – Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer de ambos os Recursos, mas para negar provimento ao que foi interposto por Ana Maria de Melo e outros, e dar provimento ao que foi interposto pelo Estado do Ceará, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.19 - APELAÇÃO Nº 731870-80.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apeladas: MARIA IEDA MARQUES DE ARAÚJO e OUTRAS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Edite Bringel Olinda Alencar - Relatora, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Revisor e Celso Albuquerque Macêdo. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. 2.20 - APELAÇÃO Nº 1127-55.2005.8.06.0001/1 - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Apelado: HAROLDO REBOUÇAS FERNANDES. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Relator, Celso Albuquerque Macêdo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para declarar de ofício, a nulidade parcial da sentença e dar parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto do Des. Relator. 2.21 - APELAÇÃO Nº 496913-37.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

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