Página 32 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 7 de Janeiro de 2014

Parágrafo único. Sem prejuízo da fiscalização pe rmanente dos veículos, o Município realizará,

obrigatoriamente, vistoria anual nos veículos dos serviços fiscalizados, visando a verificar sua

adequação às normas estabelecidas pelo Poder Público, bem como as condições de segurança

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