Página 607 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Janeiro de 2015

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

A Reclamada arguiu a prescrição quinquenal em sede de contestação.

O legislador constituinte restringiu a atuação do empregado na busca dos direitos trabalhistas inadimplidos a cinco anos, limitado a dois anos do extinto contrato de trabalho, como se vê do artigo , XXIX da Constituição da República.

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