Página 585 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Janeiro de 2015

em vista que os confrontantes Benedito Aparecido Gonçalves, Andréia Sampaio dos Santos, Irineu Pereira dos Santos, Marlene de Oliveira Brito de Lima e José Benedito do Prado também não foram citados até esta data, conforme certidão da oficiala de justiça (fls. 91/92). - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP)

Processo 100XXXX-25.2014.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igreja Evangélica Assembléia de Deus em São Paulo - *Vistas à autora quanto à certidão da serventia, para as providências cabíveis: “Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 23/24 o que segue: Foram coligidos aos autos certidão de matrícula (fls. 36/41), planta (fls. 42), memorial descritivo (fls. 43) e guia ART (fls. 51/53); Não foi juntada aos autos certidão quinzenária e não foi preparado o ato para citação dos confrontantes; O rol de confrontantes deve ser adequado, confome manifestação da Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis às fls. 45/46. “ - ADV: JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP)

Processo 100XXXX-25.2014.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LILIAN FERREIRA LIMA CALDEIRA DE MELO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/013805-3 dirigi-me à Rua Tamandaré, 304, Jardim Imperial, Atibaia-SP, no dia 04/12/2014 às 20h00m. e aí sendo, citei e adverti os confrontantes: José Alves da Silva e s/m. Ariolinda Gonçalves Pereira da Silva, os quais bem cientes ficaram do conteúdo deste, receberam as contrafés que lhes ofereci e exararam as suas assinaturas no anverso do mandado. Certifico ainda, que fui informado pelo Sr. José Alves da Silva e s/m. Ariolinda Gonçalves Pereira da Silva de que o lote 25 da Rua Japão, o qual faz confrontação com o imóvel usucapiendo está no seu nome e de sua mulher, mas o verdadeiro proprietário é seu irmão e sua mulher, os quais residem na Capital Paulista, mas passam o final de semana em Atibaia-SP. A seguir, o Sr. José Alves da Silva fez contato telefônico com seu irmão e marcamos a diligência para o sábado subsequente, assim no dia 06/12/2014 às 11h08m compareci à Rua Japão, ao lado do lote 24 e aí sendo, citei e adverti os confrontantes: João Antunes da Silva e s/m Maria Rosinalva Ferreira, os quais bem cientes ficaram do conteúdo deste, receberam as contrafés que lhes ofereci e exararam as suas assinaturas no anverso do mandado. Certifico ainda, que me dirigi à Rua Tóquio, Jardim Imperial no dia 04/12/2014 às 20h30m e aí sendo, percorrendo-a por toda a sua extensão não consegui localizar o número 315, pois do nº 283 vai para o nº 345. Certifico ainda, que me dirigi à Rua Bela Vista, 1070, Jardim Imperial, Atibaia-SP. e ao Haras nas proximidades do sítio Dois Irmãos, bairro do Caioçara/Rio Acima (local de trabalho do Sr. Lazaro) no dia 06/12/2014 às 12h00h e aí sendo, citei e adverti os confrontantes: Lazaro Aparecido de Souza e sua esposa Elizabeth Silva de Souza, os quais bem cientes ficaram do conteúdo deste, receberam as contrafés que lhes ofereci e exararam as suas assinaturas no anverso do mandado. Certifico ainda, que me dirigi à Rua Bela Vista, 1058, Jardim Imperial, Atibaia-SP. no dia 06/12/2014 às 13h00 e aí sendo, citei e adverti a confrontante Rosália Moreira de Souza (disse que comprou o sublote há 16 anos e é viúva há 22 anos, afirmou que ela é única proprietária), a qual bem ciente ficou do conteúdo deste, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura no anverso do mandado. Certifico ainda que me dirigi à Rua Bela Vista, 1054, Jardim Imperial, Atibaia-SP. no dia 06/04/2014 às13h00, às 14h30m e às 15h25m e aí sendo, citei e adverti os confrontantes: Paulo José, Roseli Fabiano de Souza, Marli Fabiano de Souza e seu marido, Juarez Aparecido Marques e Rogério Fabiano de Souza (solteiro), os quais bem cientes ficaram do conteúdo deste, receberam as contrafés que lhes ofereci e exararam as suas assinaturas no verso do mandado. Certifico ainda, é necessário esclarecer que fui informado pelo Sr. Paulo José que o referido é viúvo da Sra. Eva Fernandes, genitora de Roseli Fabiano de Souza, Marli Fabiano de Souza e seu marido, Juarez Aparecido Marques e Rogério Fabiano de Souza (solteiro), portanto padrasto dos confrontantes acima. Certifico ainda, que me dirigi à Rua Bela Vista, 1054, Jardim Imperial, Atibaia-SP, no dia 06/12/2014 às 13h10m e aí sendo, citei e adverti os confrontantes: Jair Manoel da Silva e s/m. Dulcinéia de Sales, os quais bem cientes ficaram do conteúdo deste, receberam as contrafés que lhes ofereci e exararam as suas assinaturas no anverso do mandado. Urge ainda informar que a pessoa de Durvalina, nome que consta como sendo esposa do Sr. Jair Manoel da Silva (petição de fls. 08) é desconhecida ali. Certifico ainda, que me dirigi à Rua Japão, 584, Jardim Imperial, lote 23, Atibaia-SP. no dia 06/12/2014 às 11h30m e aí sendo, fui informado por uma pessoa que se identificou apenas como genitora de Clodoaldo de que o referido não se encontrava. Indaguei se ele havido ido trabalhar, a resposta foi negativa. Perguntei o número de seu telefone celular a Sra. disse que não possui o número. Retornei ao local no mesmo dia às 13h00m e a Sra. Genitora disse que Clodoaldo não se encontrava. Solicitei que chamasse pelos fundos de sua casa, a qual tem um muro que dá para visualizar a casa de seu filho. Pude ouvir ela conversando com uma mulher, mas retornou ao portão de sua residência e disse que Clodoaldo e sua esposa não estavam. Certifico ainda, que me dirigi novamente à Rua Japão, 584, Jardim Imperial, Atibaia-SP no dia 06/12/2014 às 14h15m e aí sendo, encontrei duas menores, as quais chamaram Clodoaldo e o referido veio até o portão. Logo após, citei e adverti os confrontantes: Clodoaldo Mendes de Oliveira e sua esposa Lenita (recusou-se a fornecer o seu nome completo), os quais bem cientes ficaram do conteúdo deste, receberam as contrafés que lhes ofereci e se recusaram a exarar as suas assinaturas no verso do mandado, motivo pelo qual passo a descrevê-los: ele cabelos pretos e crespos, olhos castanhos escuros, aproximadamente 43 anos de idade, 1,70m de altura. Ela olhos castanhos claros, 1,65m de altura aproximadamente 40 anos de idade. Certifico mais, que procuro cumprir todos os mandados com zelo e presteza. É importante deixar claro que num mandado relativo à ação dessa natureza, procuro obter todas as informações possíveis e necessárias para o integral cumprimento do mesmo, ou seja, no caso de falecimento de um dos cônjuges procuro citar todos os herdeiros, viúvo ou viúva meeira e seus filhos, maridos e esposas se casados forem. Cito os antigos, caso estejam relacionados no mandado e os atuais proprietários se assim nos for informado durante a realização do trabalho e mais, obter telefones e endereços quando o confrontante reside fora da jurisdição da comarca. Certifico ainda, que deixei de percorrer toda a linha limítrofe do imóvel, pois há muro nos quatro lados. Não reúno conhecimento específico, nem tampouco a logística necessária (teodolito ou estação total-taqueômetro, instrumento eletrônico utilizado na medida de ângulos e distâncias) para afirmar com toda a certeza se A ou B ou C faz ou não confrontação com o imóvel objeto da ação, mesmo porque não possuo formação técnica ou superior em agrimensura. Certifico mais, que deixei de registrar os atos e diligências em relação às pessoas citadas e advertidas no mandado, pois as mesmas não estavam cadastradas no sistema esaj. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 10 de dezembro de 2014. Carlos Eduardo Bueno de Moraes Oficial de Justiça 01 ato Faixa de 10 Km - ADV: JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar