Página 304 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 20 de Janeiro de 2015

função de professor adjunto de nível I, teria direito à progressão automaticamente para o nível II.

Em defesa, a Reclamada sustenta que o Plano de Cargos e Salários, que é registrado no MTE, tanto para os critérios de promoção quanto para remuneração, aplica-se aos docentes das Unidades Norte e Sul e não àqueles da Unidade Oeste, que é de Ceilândia, local onde a Reclamante trabalhou.

Acrescenta a Reclamada que a remuneração da Autora é regida pelos acordos coletivos registrados sob números DF000134/2010 e DF000368/2012, os quais estabelecem o valor da hora-aula dos professores na unidade Oeste.

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