DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Zilda Mendes dos Santos, da decisão de fl. 195 proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville que nos autos da Ação Ordinária n. 031XXXX-34.2014.8.24.0038, indeferiu a antecipação de tutela para que seja concedida a prorrogação do benefício auxílio-doença.
Assevera que está impossibilidade de retornar ao trabalho em razão das fortes dores que sente e do atestado de incapacidade laboral pesada por tempo indeterminado.