Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Outubro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo C.R.S.F.N, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.

A CVM oferecerá recurso de ofício no tocante às decisões proferidas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Ausentes os acusados, que também não se fizeram representar.

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