Página 3121 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 21 de Janeiro de 2015

décimos terceiros salários, horas extras, saldo de salário, FGTS e indenização compensatória de 40%. Alega ter recebido, de forma habitual, alimentação que compreendia café da manhã e almoço, o que representa, no mercado, valor médio de R$ 20,00 diários, porém era descontado valor ínfimo, correspondente a R$ 0,35 diários. Entende, assim, que a alimentação recebida constitui-se em prestação in natura, devendo ser reconhecida sua natureza salarial. Defende-se a reclamada, alegando que o fornecimento de café da manhã e almoço ocorre em refeitório, sendo descontado o valor mensal de R$ 8,40. Afirma que a alimentação é fornecida conforme participação no PAT.

Examino.

Resta demonstrado, pelos documentos juntados (ID 20c3077), que a reclamada é integrante do Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme documento de inscrição, e que fornece alimentação por intermédio deste programa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar