Página 43 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Janeiro de 2015

(duas) vias, devendo uma delas ser anexada ao processo de medição final.

6.15. No processo de medição final a Contratada deverá anexar cópia do Termo de Recebimento Provisório.

6.16. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.

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