Página 28 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 23 de Janeiro de 2015

presente Processo Seletivo Simplificado, caso convocado para posse, o mesmo deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e que ateste que o candidato está totalmente apto ao exercício do cargo a que se inscreveu, sob pena do candidato ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.5.1. Caso o laudo médico ateste INAPTIDÃO ao cargo pretendido, o candidato será automaticamente desclassificado do certame.

6.6. Caso o candidato seja considerado APTO para desempenhar as atribuições do emprego, o laudo apresentado deverá deverá fazer constar a devida observação em Certificado de Capacidade Física e Mental.

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