serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO serem órgãos da execução penal, dentre outros, o Ministério Público e os Departamentos Penitenciários (artigo 61, III e V, da Lei nº 7.210/84);
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a demanda judicial e extrajudicial de todas as providências necessárias ao adequado desenvolvimento do processo executivo criminal (artigo 67, II, a, da Lei nº 7.210/84);