Página 4 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 20 de Março de 2012

detido pelas unidades escolares quando de sua integração ao Programa Ginásio Experimental Olímpico e Paralímpico.

Art. 9.º Os professores lotados no Programa Ginásio Experimental Olímpico e Paralímpico atuarão com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, distribuídas nos 5 (cinco) dias da semana, nos limites do horário de funcionamento das referidas unidades escolares.

§ 1.º Para os professores que não detêm matrícula sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho prevista neste artigo será complementada por intermédio de dupla regência.

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