desta Instrução.
Art. 2º - A Equipe de Atendimento e a Unidade Médico-Pericial do Previmpa atenderão o público no horário das nove às dezesseis horas (9 – 16h), sem fechar ao meio-dia.
Art3º – O registro eletrônico da efetividade funcional dos servidores do PREVIMPA dar-se-á de acordo com os regramentos estabelecidos pelos Decretos que regulamentam a matéria, observadas as diretrizes fixadas nesta Instrução.