Página 2259 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Janeiro de 2015

é a apelação e não o recurso inominado, cabível no âmbito do Juizado Especial. O princípio da fungibilidade, que admite, em tese, a troca de um recurso por outro, é aplicável quando: a) existe dúvida fundada quanto ao recurso a ser interposto; b) inexiste erro grosseiro; c) inexiste má-fé. No caso sub judice não há que se falar em dúvida fundada, o que ocorre é a existência de erro grosseiro, de modo que inaplicável tal princípio ao caso dos autos. Ante o exposto, deixo de receber o recurso. Cumprase a decisão de fls. 125. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)

Processo 000XXXX-23.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Usina Caete Unidade de Paulicéia - Fiat Automóveis S/A - Vistos. Fls. 233: intimem-se as partes acerca da perícia designada. Int. (Nota de Cartório: Fls. 233: Designa perícia para dia 12/02/2015 às 13:30hs, a ser realizada na Estrada Municipal de Paulicéia à São João do Pau DAlho, km 7, Bairro Itaim, Paulicéia-SP (Usina Caete). As partes devem entrar em contato com antecedência com o Sr. Perito para confirmação do local da realização da perícia pelos telefones (18) 3273-5537, (18) 98108-9088 e (18) 99759-4401; e-mail: pcnotario@gmail.com; skype: PCNOTARIO) - ADV: JOÃO DÁCIO ROLIM (OAB 822/MG), ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA (OAB 231542/SP)

Processo 000XXXX-73.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Robert Willian Ribeiro Alves - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou o processo por saneado. Fls. 142: oficie-se conforme requerido pela autarquia ré. No mais, desnecessária a juntada de nova cópia da CTPS do autor. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, oficie-se ao NÚCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL E PRESIDENTE PRUDENTE SP, requisitando a realização da perícia no autor. O Juízo apresenta, desde já os seguintes quesitos ao Sr (a). médico Perito (a): a) o (a) autor (a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o (a) autor (a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O (a) autor (a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; d) O (a) autor (a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o (a) autor (a) apresenta eventual moléstia ? e g) outras informações que o (a) Sr (a). Perito (a) julgar oportunas. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)

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