Página 14 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 9 de Setembro de 2011

§ 1º. Os interessados de que trata o caput deste artigo deverão atender, até o momento da inscrição, aos seguintes requisitos:

I - ser considerado, automaticamente, certificado, de acordo com o disposto no Art. 4º da Resolução SME Nº 1.133, de 16 de maio de 2011; ou II - ter participado e obtido certificação na avaliação presencial no no Curso on-line de Gestão Educacional Pública, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação; ou

III - ter obtido certificação de acordo com o disposto no parágrafo 4º do Art. 2º da Resolução SME Nº 1133, de 16 de maio de 2011.

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