§ 1º. Os interessados de que trata o caput deste artigo deverão atender, até o momento da inscrição, aos seguintes requisitos:
I - ser considerado, automaticamente, certificado, de acordo com o disposto no Art. 4º da Resolução SME Nº 1.133, de 16 de maio de 2011; ou II - ter participado e obtido certificação na avaliação presencial no no Curso on-line de Gestão Educacional Pública, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação; ou
III - ter obtido certificação de acordo com o disposto no parágrafo 4º do Art. 2º da Resolução SME Nº 1133, de 16 de maio de 2011.