CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentáveis.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR-01/N 54100.003589/2006-01 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado ILHA ITABOCA, com área de 2.806,1364 ha, (dois mil oitocentos e seis hectares treze ares e sessenta e quatro centiares), localizado no Município de Igarapé Miri, no Estado do Pará, que prevê a criação de 300 (trezentos) unidades agrícolas familiares;