do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de Agente de Segurança Penitencia I da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SGP 20, de 30/05/14.
FABIO APARECIDO DE SOUSA - 281766897 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 19-01-2015, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de Agente de Segurança Penitencia I da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SGP 20, de 30/05/14.
Secretaria da Saúde