Página 769 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Janeiro de 2015

Restando claro, portanto, que o Juízo não fixou regras para

serem adotadas na próxima eleição (visto que o feito sequer

versa sobre este assunto), inexiste a contradição apontada pela parte ré.

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