Página 27 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Janeiro de 2015

quese discuta o seu sentido à luz da Constituição Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 759300 AgR, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013) Agravoregimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Reajustes previstos pela Lei estadual 13.444/2010. Suposta afronta aoart. 37, inciso XIII, da Constituição Federal. Súmula 280. 3. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 767259 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei estadual nº 8.369/06. Reajuste. Natureza jurídica de revisão geral declaradana origem. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário ao exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 714086 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-2013)

Diante do exposto, inadmito o presente recurso extraordinário.

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