Página 791 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio do devedor. Assim, defiro o arresto de eventuais valores encontrados através do Sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: FERNANDO LOSCHIAVO NERY (OAB 144726/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)

Processo 000XXXX-60.2013.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sulimar Barbosa Veloso - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Intime-se a parte executada por meio de seu patrono, via DJE, para pagamento do débito no importe de R$ 3.404,26, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento). - ADV: PAOLA NUVOLONI CORDES (OAB 245499/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/ SP), EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP)

Processo 000XXXX-89.2013.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.F.O. - Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à abertura de conta pra depósito da pensão alimentícia em nome da representante legal dos menores, acima descrita. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expeça-se competente certidão de honorários, e após, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Devendo a representante dos autos proceder à retirada do ofício e encaminhar a Instituição bancária. Intime-se. - ADV: JOSE CICERO LEITE DOS SANTOS (OAB 276980/SP)

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