Página 752 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Janeiro de 2015

se o pagamento em dobro dos feriados havidos no curso do pacto laboral.

04. VERBAS RESCISÓRIAS

Frente à revelia da 1ª reclamada, reconhece-se que a demandante foi coagida a pedir demissão e que não foram adimplidas suas verbas rescisórias decorrentes da extinção do pacto laboral. Assim, havendo vício de consentimento, converto o pedido de demissão em injusta dispensa.

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