Página 24 da Caderno 1 do Diário Oficial do Município de Manaus (DOM-MANAUS) de 7 de Maio de 2013

O PREFEITO DE MANAUS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 1.412, de 20 de janeiro de 2010, que modificou o art. 62 da Lei nº 1.126/2007, pertinente ao Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério;

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