O PREFEITO DE MANAUS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 1.412, de 20 de janeiro de 2010, que modificou o art. 62 da Lei nº 1.126/2007, pertinente ao Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério;