Página 2 da Caderno 1 do Diário Oficial do Município de Manaus (DOM-MANAUS) de 24 de Abril de 2013

O PREFEITO DE MANAUS , no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inc. I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus ,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/01780, resolve

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