Página 3209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Para melhor elucidação da controvérsia, cumpre transcrever, no que interessa, o voto condutor do acórdão objurgado:

Acerca do tema, colaciono dois dispositivos legais de nosso Código de Trânsito. Vejamos:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

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