Para melhor elucidação da controvérsia, cumpre transcrever, no que interessa, o voto condutor do acórdão objurgado:
Acerca do tema, colaciono dois dispositivos legais de nosso Código de Trânsito. Vejamos:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: