Página 58 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Novembro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

' § 3.º A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1 da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991.' (grifos acrescidos)

7. Resta, portanto, esclarecer a definição de Processo Produtivo Básico. Para tanto, recorre-se à letra 'b' do § 8.º do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991:

'b) processo produtivo básico é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.'

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