Cuida-se de agravo interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra decisão que obstou a subida de seu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, o qual busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fl. 144, e-STJ):
"PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITO ATENDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A presente controvérsia diz respeito à possibilidade de percepção do benefício de pensão por morte na qualidade de companheira.