o imiscuir-se, desta forma, em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7.º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Ante o exposto, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 1.372, de 2003, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o mancham.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.