Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 24 de Janeiro de 2008

o imiscuir-se, desta forma, em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7.º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Ante o exposto, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 1.372, de 2003, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o mancham.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar