PROCESSO nº 100XXXX-52.2013.5.02.0321 (RO)
RECORRENTES: SUELY ALLARA, MUNICÍPIO DE GUARULHOS RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 11ª VT GUARULHOS RELATOR: MARCOS CÉSAR AMADOR ALVES I - RELATÓRIO
Inconformados com a r. sentença (Id 1527021), complementada pela decisão de embargos de declaração (Id 1608447), cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por SUELY ALLARA em face de MUNICÍPIO DE GUARULHOS , recorrem ordinariamente as partes. A reclamante, pelas razões expostas no Id 1644557, pretende a modificação do julgado nos seguintes tópicos: período de apuração das diferenças de quinquênios e licença-prêmio. O Município, com as razões expendidas no Id f967efd, pretende a reforma da r. sentença quanto à condenação por diferenças de quinquênios e honorários advocatícios.