do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e , a ausência do reclamado , importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844/CLT). Intimem-se partes e
procuradores.
Notificação
do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e , a ausência do reclamado , importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844/CLT). Intimem-se partes e
procuradores.
Notificação