DESPACHO
Intime-se o representante, a fim de que seja regularizada a representação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com as disposições do artigo 141, inciso I, c/c artigo 142, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/Parte Judicial, e nos termos da certidão de fls. 41, sob pena de não prosseguimento do feito.
Publique-se. Cumpra-se.