Página 22 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 10 de Fevereiro de 2015

limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente . 2 . RESOLvE: 2 .1 . reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 28/01/2015 .

1 . CONSIDERANDO QUE: 1 .1 . o n . 057 .690-0, 3 SGT PM QPR JOSÉ GERALDO DO COUTO, CPF n. XXX.834.228-XX completou em 28/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1 .2 . ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente . 2 . RESOLvE: 2 .1 . reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 29/01/2015 .

1 . CONSIDERANDO QUE: 1 .1 . o n . 059 .240-2, 3 SGT PM QPR FRANCISCO AMARO DA SILvA, CPF n . 187 .670 .526-49 completou em 15/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1 .2 . ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente . 2 . RESOLvE: 2 .1 . reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 16/01/2015 .

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