DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, rejeito os embargos declaratórios aforados, mantendo incólume a decisão liminar outrora por mim proferida5. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Goiânia, 03 de fevereiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO : 468009-35.2014.8.09.0000(201494680092)