Página 349 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Fevereiro de 2015

DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, rejeito os embargos declaratórios aforados, mantendo incólume a decisão liminar outrora por mim proferida5. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Goiânia, 03 de fevereiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora

8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROTOCOLO : 468009-35.2014.8.09.0000(201494680092)

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