Página 388 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Fevereiro de 2015

contratos congêneres, na data de sua formalização.Defiro a prova documental superveniente requerida pela parte ré.Em cumprimento ao v. acórdão da 24ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça, nomeio perito o Dr. Jorge Antônio Tavares de Araújo, que deverá ser intimado como de estilo para estimar seus honorários, ciente da gratuidade de Justiça que favorece à parte Autora. Intimem-se.

Proc. 001XXXX-23.2011.8.19.0087 - ALAYDES ALVES DE AZEVEDO (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MARCELO DE TAL (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO TABELAR (OAB/TJ-000003) Decisão: A leitura do laudo pericial revela que há pendentes alguns quesitos da Autora a serem enfrentados, especialmente, a origem das infiltrações que causaram o destacamento do piso e, se forem oriundas de água proveniente do imóvel do Réu, quais as obras e custos necessários para a superação dos problemas. Nomeio perito o Dr. Marcio de Oliveira Lemme, que deverá ser intimado sob o encargo e ofertar a sua proposta de honorários, sendo que as partes deste feito são beneficiárias da gratuidade de justiça. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Tudo feito, certifique-se e retornem conclusos. Intimem-se.

Proc. 001XXXX-59.2013.8.19.0087 - MARIA LIVIA PAIXAO RODRIGUES (Adv (s). Dr (a). TATIANA DAMASCENO TROVÃO DO NASCIMENTO (OAB/RJ-164662) X VIA VAREJO SA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/RJ-173524), Dr (a). ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB/RJ-001545A)

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