―Art. 7º — Compete ao profissional com currículo de ―Engenharia Química‖, de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos nos 01 a 16 do Art. 1º — desta Resolução Normativa.
(...)
Art. 10 — Compete ao Técnico Químico (técnico de grau médio):