Observa-se que todos os autores não residem nesta capital, sendo de comarcas do interior.
Em casos análogos tem se questionado dos autores porque o ajuizamento nesta Capital sendo que em princípio não lhes traria benefícios e as manifestações tem sido no sentido de que
pela doutrina e jurisprudência consumerista pode o consumidor escolher o local que lhe convir para ajuizamento da ação.