Página 57 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 13 de Fevereiro de 2015

Observa-se que todos os autores não residem nesta capital, sendo de comarcas do interior.

Em casos análogos tem se questionado dos autores porque o ajuizamento nesta Capital sendo que em princípio não lhes traria benefícios e as manifestações tem sido no sentido de que

pela doutrina e jurisprudência consumerista pode o consumidor escolher o local que lhe convir para ajuizamento da ação.

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