de Justiça nº 07/2005, combinada com a Resolução nº 156/2012 do próprio CNJ.
Ressalto, ainda, a necessidade de aprimoramento na minuta contratual, na cláusula segunda a retirada do texto: e que visa à FUNDEPES e acrescentar no final do parágrafo no âmbito do Estado de Alagoas.; na cláusula terceira, onde se lê: 04 (quatro) de abril de 2015, leia-se 03 de abril de 2015; na cláusula quarta retirada Elemento de despesa: 33.90.30 Material de Consumo, como do , e no final da minuta, a troca do contratado, pelo do Diretor Presidente da FUNDEPES prof. Dr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos.
Ex vi, e sem maiores delongas, opino pela celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2014, minutado pela Subdireção às fls. 196/197, após os reajustes acima elencados, ressalvando a necessidade de que sejam juntadas as documentações acima citadas.