Página 5 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Fevereiro de 2015

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010.

Considerando que até a presente data não foi disponibilizada opção de remessa pelo sistema PJe dos processos digitais a serem encaminhados ao Colendo TST e tendo em vista a determinação (Ato TST.GP Nº 207, de 15/04/2014) de que os documentos/arquivos pertinentes a cada processo sejam encaminhados por meio do sistema de envio de processos e-Remessa, expirado o prazo acima, comunique-se ao NGP para que proceda ao envio dos respectivos documentos/arquivos correspondentes a este feito àquela corte.

Após, aguarde-se em secretaria o julgamento do Agravo por aquela Corte Superior. Concluído o julgamento, junte-se cópia da respectiva decisão e demais documentos pertinentes e proceda-se ao encaminhamento deste processo digital ao destino correspondente.

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