Página 3197 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Fevereiro de 2015

cinco anos aplicável aos contratos não extintos.

A petição inicial, apresentada em 15 de outubro de 2014, encontrou prescrita ação para reclamar toda espécie de obrigação decorrente do contrato de trabalho vencidas antes de 14 de outubro de 2009, inclusive contribuições fundiárias incidentes sobre remuneração paga (inciso XXIX do art. 7o. da Constituição Federal de 1988).

Indenização de férias vencidas e proporcionais - contribuição para o FGTS

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