Página 3976 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Fevereiro de 2015

neste feito (fls. 193/195), cuja avaliação é suficiente para garantir toda a dívida trabalhista do clube. Os embargos à execução (fls. 207/209) foram rejeitados por decisão de fls. 225/227, que transitou em julgado.

Em prosseguimento, determino a averbação da penhora na matrícula 55.917 por meio do sistema Arisp, nomeando-se depositário o próprio clube executado.

Considerando que transcorridos mais de três anos da avaliação do imóvel, determino sua reavaliação, expedindo-se o competente mandado.

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