Página 95 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Fevereiro de 2015

de prisão, a serem cadastrados nos sistemas Saipro e CNJ, devendo o mandado do sentenciado Willian ser encaminhado à Comarca de Vitória da Conquista.

Sobre a pena de multa, pelo mesmo caminho percorrido para a definição da pena privativa de liberdade, fixo a quantidade de dias-multa em 20 (vinte), no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do evento, ausentes maiores informações sobre a situação econômica do réu.

Condeno os acusados ao pagamento das custas e despesas processuais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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