de prisão, a serem cadastrados nos sistemas Saipro e CNJ, devendo o mandado do sentenciado Willian ser encaminhado à Comarca de Vitória da Conquista.
Sobre a pena de multa, pelo mesmo caminho percorrido para a definição da pena privativa de liberdade, fixo a quantidade de dias-multa em 20 (vinte), no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do evento, ausentes maiores informações sobre a situação econômica do réu.
Condeno os acusados ao pagamento das custas e despesas processuais.