Página 150 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 26 de Fevereiro de 2015

A reclamante justifica o pedido de liminar da seguinte forma:

"A Reclamante precisa preservar a prova da identidade de quem, de fato, foi o autor da denúncia, pois pretende, além prevenir defesa em possível acusação futura, inclusive no curso dessa ação, demonstrar nestes autos que jamais praticou qualquer ato em prejuízo da empresa reclamada, bem como de qualquer superior hierárquico, ou mesmo de qualquer colega de trabalho referido na denúncia. Pretende também reforçar a sua afirmação de que jamais houve quebra do padrão de conduta da autora que levasse a ruptura de relações com aqueles que, sumariamente, a destituíram de suas funções de confiança. E por fim, embasar o pedido de reparação em face da ré, pela imputação a autora"

Como se vê, na liminar são formulados basicamente dois pedidos: (a) que o provedor de conexão preserve pelo período de 3 anos os dados relativos ao usuário do IP 201.8.199.202 e (b) que sejam exibidos o nome e os dados do titular da referida conta de IP.

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