Página 1203 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Fevereiro de 2015

Nesse contexto, considerando que foram deferidas apenas parcelas salariais (saldo de salário, férias 13º salário, depósitos de FGTS) e multas, parcelas que a segunda reclamada se comprometeu contratualmente a remunerar, correto o entendimento esposado na origem que reconheceu a responsabilidade solidária da tomadora de serviços.

Nego provimento ao apelo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

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