Página 4021 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Fevereiro de 2015

TST. 2 - Nesse contexto, observa-se que o empregado sofreu dupla punição pelos mesmos atos faltosos, o que configura bis in idem , não admitido. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO . No processo do trabalho, o deferimento dos honorários exige o preenchimento do requisito da assistência pelo sindicato, o que não se constata no caso concreto. Incidência da Súmula nº 219 e da OJ nº 305 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista a que se dá provimento, quanto ao tema (Processo 1925420125040234 192-54.2012.5.04.0234).

Declaro a nulidade da dispensa por justa causa e converto-a em dispensa imotivada. Por conseguinte, julgo procedentes os pedidos de saldo de salários, aviso prévio (integrando e projetando o tempo de serviço para todos os fins), férias e 13º. salário proporcional, FGTS sobre o aviso prévio e multa de 40%.

GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO E DO TRCT

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